A Companhia disponibiliza em seus materiais (release de resultado e na seção “Resultados Interativos”) os valores referentes ao GMV, sigla do termo Gross Merchandise Value ou Volume Bruto de Mercadorias em português.
Tal conceito reflete o montante transacionado em reais (R$) na operação, mostrando o desempenho da Companhia tanto na venda de produtos das lojas físicas, do 1P (produtos do estoque da Companhia comercializados nas plataformas online) e do marketplace-3P (produtos de parceiros “sellers” comercializados nas plataformas online).
Diferença de GMV Total Bruto e GMV Total Líquido:
- GMV Total Bruto: Montante transacionado em reais (R$) em nossas lojas e plataformas online sem excluir devoluções e cancelamentos.
Número comparável com o divulgado pelo mercado.
- GMV Total Líquido: Montante transacionado em reais (R$) em nossas lojas e plataformas online líquido de devoluções e cancelamentos.
Já o conceito de GMV Vendas Digitais reflete as vendas online do 1P, marketplace e o Retira Rápido (que consiste na compra online e retirada em loja pelo cliente e que também é contabilizada no GMV da loja física). Tal conceito é utilizado para avaliação de participação de mercado da Companhia.
A receita da Companhia advém principalmente da comercialização de mercadorias, porém possui também outras fontes de receita atreladas a operação como serviços de frete e montagem, demais serviços e crediário/cartões.
A Companhia disponibiliza o detalhamento da receita em seus materiais (release de resultado e ITR/DFP).
Em relação a operação de marketplace (3P), a receita da Companhia consolida os valores recebidos como taxa de comissão (take rate) sobre a venda dos parceiros “sellers”. Tal abertura não é publicada pela Companhia, mas um percentual aproximado da taxa de comissão pode ser obtido pelo calculo: (A-B)/C; onde A representa a soma da receita bruta das lojas físicas e online, B representa a soma do GMV líquido das lojas físicas e do 1P, e C representa o GMV líquido do marketplace (3P).
A Companhia possui diferentes modalidades de pagamentos, tais como: pagamento à vista, carnê (crediário) e cartão de crédito (co-branded e outros).
A participação de cada modalidade nos saldos de contas a receber da Companhia é apresentada em seu release de resultados.
Abaixo, detalhamos a sistemática aplicada para mensuração dos saldos de crediário, cabe destacar que os valores e taxas utilizadas são hipotéticas:
Contexto:
- Em razão do parcelamento das vendas do crediário, A Companhia realiza a cobrança de um percentual de juros do cliente. Nessa operação a receita de venda mercantil, líquido de juros, é reconhecida na data da venda. O preço de venda é o valor presente da contraprestação, descontando-se das parcelas a receber a taxa de juros imputada (Juros a incorrer). Os juros por sua vez são reconhecidos ao longo do tempo de acordo com o prazo do contrato, utilizando-se o método da taxa efetiva de juros. A abertura dessas receitas, tanto a decorrente da venda dos produtos quanto a decorrente dos juros auferidos juros pode ser encontrada no release e na nota explicativa “Receita de venda de mercadorias e serviços” no ITR/DFP.
- A Companhia negocia com instituições financeiras a antecipação desses recebíveis, com custo apresentado no resultado financeiro da Companhia e apropriado de acordo com o prazo do contrato.
Abaixo apresentamos um exemplo prático de mensuração e registro das operações de crediário na data da venda e 30 dias após a venda. (O exemplo abaixo apresenta valores e taxas hipotéticas).
Os saldos de contas a receber da Companhia são inicialmente registrados conforme demonstrado acima e a Companhia reconhece sempre que necessário, perdas estimadas por crédito de liquidação duvidosa (PECLD), perdas essas mensuradas de acordo com os perfis de pagamento de vendas durante o período de 12 meses e de acordo com as perdas de crédito históricas correspondentes, incorridas durante esse período, ajustadas para fatores prospectivos específicos relativos aos devedores e ambiente econômico. Essas despesas podem ser encontradas divulgadas na nota “Despesas por natureza” no ITR/DFP.
Cabe ainda destacar que após 6 meses de inadimplência a Companhia desreconhece o ativo originalmente registrado e efetua (>write off>) correspondente ao valor total do cliente em atraso. Lembrando que mesmo após a baixa contábil, o processo de cobrança se mantem inalterado e pode haver recebimentos subsequentes ou mesmo essa carteira baixada pode ser vendida.
O resultado financeiro líquido reflete a diferença entre as receitas e as despesas financeiras. Sua composição se dá por:
- I) Receitas Financeiras, como juros recebidos sobre a aplicação do saldo de caixa, assim como outras aplicações e outros ativos.
- II) Despesas Financeiras Dívidas, que consideram o pagamento de juros e encargos de dívidas captadas pela Companhia.
III) Despesas Financeiras CDCI (Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência) relacionada a despesa para financiamento da operação de crediário por intermédio de instituições financeiras.
- IV) Custo Venda Recebível do Cartão, dado que parte das vendas são realizadas por meio de cartão de crédito, a Companhia pode optar por antecipar o recebimento dessa venda à prazo, o que incorre em uma taxa cobrada por essa antecipação.
- V) Juros de passivo de arrendamento, decorrente da introdução do IFRS 16, as Companhias passaram a incorporar os juros decorrentes da operação de arrendamento no resultado financeiro.
- VI) Atualizações Monetárias
A alíquota efetiva de imposto da Companhia pode ser diferente de 34% (25% para IRPJ e 9% para CSLL) por conta dos prejuízos acumulados em outros exercícios e benefícios fiscais (como, por exemplo, de subvenção detalhada no ITR/DFP da Companhia).